Ao Senhor Fernando de Mello
Franco
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Urbano
Recurso ao edital
SMDU/06.05.2016-1, artigo 13º , § 2º
Sobre
os procedimentos de eleição dos(as) representantes dos(as) moradores(as) ou
trabalhadores(as) e dos movimentos de moradia que comporão o Grupo de Gestão da
Operação Urbana Consorciada Água Branca
Senhor
Secretário,
Tem
este a finalidade de requerer a reconsideração dos termos do artigo 13º do
Edital SMDU/06.05.2016-1 que indica no seu § 2º “Cada eleitor terá direito a 1 (um) voto,
consignado para também uma única candidatura”, e mantenha para o
processo eleitoral do biênio 2016-2018, os termos do parágrafo 18º do edital
001/2014/SMDU, onde cada eleitor(a) pode votar em mais de um nome, permitindo,
com isso, a representatividade da sociedade civil e diversidade na composição
no Grupo de Gestão da OUCAB., considerando o que se segue:
O
processo de revisão da lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca mobilizou
moradores, entidades, movimentos e acadêmicos, com a participação de milhares
de pessoas nas audiências públicas, demonstrando a diversidade e interesses da
população dos perímetros da OUCAB.
Tendo
como referência a mobilização social, e a declaração do governo municipal de
que “participação é método de governo”, o processo eleitoral que elegeu o Grupo
de Gestão para o biênio 2014-2016 determinado pela SMDU, respeitou a
diversidade e permitiu que cada morador(a) pudesse votar em até 6 representantes.
(Edital 001/2014/SMDU, "Art.
18º. Os/as eleitores/as votarão: I. Em 01 (um) movimento de moradia, dentre os
registrados na cédula de votação. II. Em (5) candidatos/as – 02 (dois) para
ocupar a vaga dos/as moradores/as do perímetro expandido e 03 (três) para
ocupar a vaga dos/as moradores/as do perímetro da Operação Urbana Consorciada
Água Branca, conforme Lei n. 15.893/13. Parágrafo Único: O nome dos candidatos
titulares e suplentes indicados por cada movimento de moradia serão afixados no
local de votação em lista específica, e não farão parte da cédula de votação. O
eleitor deverá indicar na cédula apenas o nome e número do movimento para sua
escolha.”
É
também neste modelo que são eleitos os(as) representantes, por exemplo, do
Conselho Municipal de Habitação, o Conselho Tutelar e tantos outros conselhos
municipais.
O
edital SMDU/06.05.2016-1 que regra o processo eleitoral para o biênio
2016-2018, volta atrás nesta conquista social, quando determina no seu artigo
13º, § 2º que "Os(as)
eleitores(as) votarão em 01 (um) candidato(a) para a vaga de representante
titular de moradores(as) e/ou trabalhadores(as) do perímetro expandido da OUC Água
Branca, dentre os registrados na cédula de votação".
Assinam
Adriana Bogajo – Instituto Rogacionista, membro Grupo de Gestão da OUCAB
Alexandra
Swerts – Conselheira Participativa Lapa
Ana
Carla dos Santos – moradora perímetro OUCAB, membro do Conselho de Zeis
da Água Branca
Ana
Carolina dos Santos – moradora perímetro OUCAB, membro do Conselho de
Zeis da Água Branca
Caio
Boucinhas – morador do perímetro,
representante do SAESP no Grupo de Gestão da OUCAB
Donizete
Fernandes – Movimento Moradia Zona Oeste
Dulcinea
Pastrelo – Instituto Rogacionista, membro Grupo de Gestão da OUCAB
Emerson
Silva – morador perímetro OUCAB, membro do Conselho de Zeis da Água Branca
Ilma
Pinho – moradora perímetro OUCAB, membro Grupo de Gestão da OUCAB
José
de Abraão – morador do perímetro expandido e liderança do Movimento de Moradia
Jupira
Cauhy – moradora perímetro OUCAB
Paula
Santoro – representante da FAU USP no Grupo de Gestão da OUCAB
Paulo
Cauhy Jr. – morador perímetro OUCAB, membro Grupo de Gestão da OUCAB
Severina
Ramos – moradora perímetro expandido, membro Grupo de Gestão da OUCAB