Operação Urbana Consorciada Água Branca – OUCAB
Projeto de Lei 505/2012, de autoria do Executivo – Estabelece
novas diretrizes gerais, específicas e mecanismos para a implantação da
Operação Urbana Consorciada Água Branca e define programa de intervenções para
a área da Operação. Revoga a Lei no. 11.774, de 18/05/1995 (administração Paulo
Maluf - 1993/1996)
Documento entregue aos senhores vereadores da Comissão de Política
Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente: Andrea Matarazzo (Presidente), Nelo
Rodolfo, Paulo Frange, Dalton Silvano, Toninho Paiva, José Police Neto e Nabil
Bonduki; ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sr. Fernando de
Mello Franco e ao Diretor do Departamento de Urbanismo Sr. Anderson Kazuo
Nakano, durante a 1ª. Audiência Pública convocada pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da CMSP.
16/05/2013, Auditório da UNINOVE (Unidade Memorial)
1.
Para entender o que é Operação
Urbana (página 3)
2. Antecedentes (página 3)
3.
Linha do Tempo: Processo de
Licenciamento Ambiental da OUCAB (página 5)
4.
Desafios da Operação Urbana Consorciada
Água Branca (página 7)
5.
Pressupostos adotados na proposta
elaborada pela SP Urbanismo (página 7)
6.
Licença Ambiental Prévia – LAP da OUCAB
(página 8)
7. Diretrizes/Orientações/Recomendações
para inclusão no Projeto de Lei de revisão para ordenar a futura Operação
Urbana por meio de dispositivos/regulamentações/mecanismos (página 9)
8.
Seleção das principais exigências a
serem cumpridas pelo empreendedor (SP Urbanismo) após a emissão da LAP (página
16)
9.
Condicionantes para a solicitação da
Licença Ambiental de Instalação (LAI) (página 22)
1. Para entender o que é Operação Urbana
As Operações Urbanas são leis específicas para a
organização de parcelas menores do território da cidade, previstas no Plano
Diretor de São Paulo (2002) e que permitem obter recursos do mercado
imobiliário para executar melhorias urbanas. É uma troca: para ganhar a
permissão para construir prédios acima dos limites construtivos dos bairros, o
incorporador paga uma contrapartida para a Prefeitura. As construtoras têm que
adquirir títulos chamados de Certificados de Potencial Construtivo (Cepacs). Os
recursos arrecadados pela administração municipal só podem ser usados para
fazer melhorias no perímetro da operação urbana.
2.
Antecedentes
Durante a gestão do ex-prefeito Gilberto
Kassab, a sociedade civil assistiu reiteradas ações no sentido de: (i) aumentar
os índices de aproveitamento e ocupação dos terrenos de cada zona da cidade;
(ii) ampliar a outorga onerosa do direito de construir acima do permitido pelo
zoneamento; (iii) reduzir o quanto possível as zonas especiais destinadas à
habitação popular, à preservação ambiental
e aos equipamentos públicos e (iv) ampliar e multiplicar as chamadas
operações urbanas, que possibilitariam ao mercado imobiliário promover a
reurbanização de grandes áreas com projetos de potencial construtivo muito ampliado.
O
conceito que orientava estas proposições, tanto da administração municipal
quanto do mercado imobiliário, era o da cidade
compacta. Vários eventos e projetos,
inclusive internacionais, e várias comissões foram constituídas, no período, na
tentativa de consolidar junto à opinião pública as vantagens de uma cidade
compacta. O conceito, do ponto de vista
teórico, é correto, apontando no sentido de cidades mais saudáveis e sustentáveis, que crescem para dentro e não por meio da expansão do território: grandes
densidades urbanas propiciam concentração de diversidade, o que gera inovação e
oportunidades; otimiza a utilização das infraestruturas urbanas, de ruas e
sistemas de transportes e equipamentos públicos; desperdiçam menos
investimentos públicos e aproximam os cidadãos
de suas necessidades urbanas;
implicam em menor consumo per capita daquilo que a população consome (em
especial recursos energéticos) e gera (de resíduos a emissões de gases de
efeito estufa). Contudo, na
prática, o conceito foi utilizado de forma, no mínimo inadequada, para justificar a compacidade - adensamento construtivo e não populacional, em um contexto de escassez
de estoques construtivos em várias regiões da cidade e numa conjuntura de
suspensão da revisão do Plano Diretor (2006) por força da organização da
sociedade civil. Nesse contexto retomou-se o
debate sobre a Operação Urbana
Consorciada Água Branca.
A atual gestão, do Prefeito Fernando Haddad, avalia de
forma positiva as propostas da OUCAB. Em
11/12/2012, o Prefeito, em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, assim se
expressou: “Eu gosto do que foi mandado (PL
enviado à Câmara). As diretrizes gerais
são interessantes. Pode ser modelo para o Arco do Futuro” (projeto político
do Partido dos Trabalhadores que pretende tornar a Marginal e o Rio Tietê o
principal eixo de desenvolvimento de São Paulo). O Programa de Metas da atual gestão destaca, também, no eixo Articulações Territoriais, os itens Estruturação do Arco do Futuro e Fortalecimento das Centralidades Locais e
das Redes de Equipamentos Públicos. O Secretário Municipal de
Desenvolvimento Urbano, Fernando de Melo Franco, na Audiência Pública de
Revisão Participativa do Plano Diretor, realizada em 27/04/2013, destacou que
as diretrizes e a metodologia utilizadas para a concepção da OUCAB poderiam
subsidiar o futuro conteúdo do Plano Diretor 2013.
Como está atuando o mercado imobiliário nesta nova
conjuntura?
Neste momento, todos
os segmentos da sociedade discutem propostas para o Plano Diretor 2013 e o
mercado imobiliário passou a incorporar, em seu discurso, propostas da
sociedade civil e do programa de governo da atual gestão para justificar seu
apoio à concretização de uma cidade moderna e eficiente, a exemplo de:
empreendimentos com comércio no térreo; com jardins abertos para a rua;
empreendimentos em áreas próximas à infraestrutura de transporte público e
redução do número de vagas por apartamento ( também propostas do PL
OUCAB). A pergunta que se faz é: essa
mudança de postura não compromete a dinâmica de obtenção do lucro esperado por
esse mercado? O mercado reduzirá seus patamares de lucratividade? Nosso
entendimento é o de que isso não acontecerá tão facilmente e a saída encontrada
será a proposta de aumentar o coeficiente de aproveitamento dos terrenos (o C.A.
determina a quantidade de área construída que pode ser edificada em determinado
terreno) e criar - mudar itens das Leis de Zoneamento hoje existentes.
Destaque: Lembramos que o zoneamento de quase toda a área da
OUCAB é ZM – 3a/09 e ZM 3a/10 com C.A. máximo de 2,5. Desde 1995 (OUAB), a
Prefeitura já permitiu a construção de 605 mil m2 adicionais, pouco mais da
metade dos 1,2 milhão m2 autorizados pela Lei 11.774, com cerca de R$ 400
milhões arrecadados de outorga onerosa.
O PL define o estoque máximo de potencial adicional de construção
residencial para 1.050.000
m2 e não residencial para 800.000 m2, totalizando 1.850.000 m2. Do total de 1.050.000 m2
(residencial), 525.000 m2
serão destinados a unidades habitacionais não incentivadas e a diferença à unidades
habitacionais incentivadas ( com área computável entre 40 m2 e 45 m2 dotadas, no máximo, de
1 (um) sanitário e 1 (uma) vaga de estacionamento).
3. Linha do Tempo: Processo de
Licenciamento Ambiental da OUCAB
A SP
Urbanismo (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU) concebeu uma
hipótese (1) de Plano Urbanístico Geral e de Mecanismos da futura OUCAB,
considerando o adensamento construtivo e populacional proposto.
Solicitou, em
novembro de 2007, análise e
aprovação do Decont/SVMA para o Termo de Referência do Estudo e Relatório de
Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
O Termo de
Referência foi aprovado pelo Decont/SVMA em dezembro de 2007;
O EIA/RIMA
foi entregue ao Cades/SVMA em setembro
de 2010 com a seguinte conclusão: a implantação e a operação da
OUCAB é ambientalmente viável e recomendou que a Licença Ambiental Prévia da
Operação (LAP) fosse concedida pela SVMA.
A concepção
da OUCAB (Plano Urbanístico Geral e os Mecanismos da Operação – hipótese1) e o
conteúdo do EIA/RIMA foram avaliados: em 2 (duas) Audiências Públicas
realizadas em 04/11/2010 e 27/01/2011,
com a apresentação do EIA/RIMA pela SP Urbanismo e pela empresa Walm Engenharia
e Tecnologia Ltda., responsável pelo seu conteúdo; em duas Reuniões Temáticas
de Esclarecimentos com a SP Urbanismo, solicitadas pela sociedade civil em 21/01/2011 e 26/01/2011 e em 16
reuniões da Câmara Técnica de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do
Cades/SVMA: 30/09, 19/10, 09/11, 23/11 e
07/12 do ano de 2010; 19/01, 01/02, 15/02, 01/03, 15/03 e 22/03 do ano de 2011
e 06/03, 14/03, 15/03, 19/03 e 20/03 do ano de 2012.
A Câmara
Técnica e o Decont/SVMA elaboraram documentos de pedidos de complementação ao
EIA/RIMA e questionamentos ao empreendedor em janeiro de 2011(ofício Cades 070/2010) e em setembro de 2011 (ofício 035/2011).
O Relatório
Complementar com as respostas da SP Urbanismo foi encaminhado à Câmara Técnica
em 16/01/2011.
Em 06/03/2012, a Câmara Técnica foi
convocada pelo Cades/SVMA, depois de 1(ano) ano, para o início da análise do
retorno ao pedido de complementação encaminhado ao empreendedor da OUCAB (SP
Urbanismo);
Em 15/03/2012, a Câmara Técnica solicita
que o arquiteto da SP Urbanismo, responsável pela concepção da OUCAB,
apresentasse as alterações havidas em relação à hipótese (1), ou seja, o que
havia mudado em relação às propostas iniciais de reocupação e requalificação do
território depois de todos os debates que ocorreram em 2010, 2011 e 2012. Como
conselheira, destaquei que o pedido de realização de uma 3ª. Audiência Pública,
encaminhado ao Secretário do Verde e do Meio Ambiente, acompanhado de um
abaixo-assinado de entidades e pessoas, em fevereiro
de 2011, para que essas informações fossem fornecidas à sociedade civil
fora simplesmente negado. Na ocasião, a secretária executiva do Cades informou
que o Sr. Secretário pedira para comunicar que o Parecer Técnico do Decont/SVMA (redigido com base em todos os debates)
seria colocado para análise e votação em Reunião Extraordinária do Cades, a
realizar-se em 26/03/2012. Diante desse fato, solicitei que
fizéssemos uma Reunião Extraordinária da Câmara Técnica com a SP Urbanismo
em 19/03/2012. A proposta foi aceita, o profissional da SP
Urbanismo consultado e ocorreu a reunião. E, no dia 20/03/2012, a
equipe do Decont/SVMA apresentou, à Câmara Técnica, o Parecer Técnico por ela
redigido.
Esse Parecer
Técnico (com exigências e recomendações) foi, então, enviado ao Cades/SVMA para
análise, em 26/03/2012, para a concessão da Licença Ambiental
Prévia (LAP).
A LAP foi
aprovada e a SP Urbanismo elaborou a minuta de Projeto de Lei da OUCAB, levando
em conta as exigências e recomendações explicitadas no Parecer, apresentada na
146ª. Reunião Plenária do Cades SVMA, em 12/12/2012 e encaminhada ao
Legislativo Municipal para a futura transformação da Operação Urbana Água
Branca (1995) em Operação Urbana Consorciada Água Branca (nova lei).
A minuta do
Projeto de Lei foi enviada, pelo Executivo, ao Legislativo Municipal em dezembro de 2012 passando a ter o
número 505/2012.
O agora PL
505/2012 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
Municipal em 27/03/2013.
Em 09/04/2013, o PL 505/2012 foi aprovado,
em 1ª. votação, pelos vereadores, com 38 votos favoráveis.
4. Desafios da Operação Urbana Consorciada
Água Branca
Qualificar essa fração do
território, onde haverá o adensamento populacional proposto, com modelos urbanísticos mais inteligentes
que considerem a diversidade social e territorial, a mescla de usos e que não
se constituam em instrumento de expulsão dos mais pobres por via direta
(remoções) e indireta (preço da terra). E aqui me permito citar o antropólogo
Roberto da Matta: “Os atingidos são
sempre os pobres: os que vivem na passividade cívica e que, graças a
autoridades irresponsáveis, vivem em locais arriscados. Eles são o espelho de
nossa alergia à igualdade que – levada a sério – nos obrigaria a optar por
planejamentos urbanos destinados a todos”.
A Operação Urbana não pode ser
exclusivamente liberação de índices construtivos, atendendo a interesses
particulares ou à valorização imobiliária.
5. Pressupostos adotados na proposta
elaborada pela SP Urbanismo
A finalidade
da OUCAB é a melhoria da qualidade social e ambiental urbanística do seu
perímetro, considerando:
§ Moradias mais perto
dos empregos (diminuição das distâncias de deslocamento e incentivo à
utilização de meios de transporte públicos, de ciclovias e dos deslocamentos a
pé).
Observação: Com relação à
proximidade das moradias dos empregos: precisamos conhecer quais os projetos e
os programas que a Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo está
propondo para o perímetro expandido da OUCAB, considerando a necessidade de
simultaneidade na implantação da geração de postos de trabalho e da
requalificação urbanística dessa fração do território.
§ Moradias adequadas para todos;
§ Mescla de usos (nova
espacialidade);
§ Transporte coletivo
de boa qualidade;
§ Serviços e equipamentos urbanos;
§ Bons espaços públicos; e
§ Preservação do ambiente urbano.
A versão
final do Plano Urbanístico (hipótese 2) proposto pela SP Urbanismo para o
perímetro considerou:
·
Objetivos: adensamento populacional (estimativa de
77.097 hab, no perímetro considerado, ao final da implantação da OUCAB) e
construtivo; transporte coletivo como principal meio de locomoção e adequação
às características do sítio (várzea, paisagem e tipologias).
·
Condicionantes: estoque máximo definido: 1.850.000 m2 (setores
ao norte da ferrovia: estoque: 1.750.000 m2 e setores ao sul da ferrovia:
estoque: 100.000 m2); ênfase em 10 SM e 15 SM; aumento da
mobilidade interna; passeios públicos como espaço dinâmico; abertura de
visuais, aumento da permeabilidade, proteção de subsolos e reconfiguração da
várzea e perspectiva da OU Lapa-Brás.
·
Meios: estratificação dos estoques;
tipologias incentivadas; atendimento lista COHAB; abertura de vias/eixos de
fruição e eixos de comércio local incentivados.
6. Licença Ambiental Prévia (LAP) da OUCAB
O Cades/SVMA aprovou, em Reunião
Plenária Extraordinária, realizada em 26/03/2012,
o Parecer Técnico no. 008/Cades/2012,
da Câmara Técnica de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo que analisou o EIA –
Estudo de Impacto Ambiental da OUCAB, expedindo a LAP – Licença Ambiental Prévia da OUCAB, com recomendações ao
Projeto de Lei e Exigências ao Empreendedor, no caso, a SP Urbanismo.
A LAP da OUCAB tem uma característica
especial: o Cades/SVMA licenciou uma revisão de Lei (a revisão da Lei 11. 774,
de 1995, que aprovou a Operação Urbana Água Branca – OUAB e que precisou ser
revista para adequação da Operação à legislação federal do Estatuto da Cidade)
e permitiu que a SP Urbanismo/SMDU (empreendedor) desenvolva os estudos,
programas e projetos atendendo às exigências explicitadas na LAP.
Da LAP constam 18 diretrizes/orientações/recomendações para a redação do
Projeto de Lei (PL) pelo Executivo Municipal, que, em dezembro de 2012, foi
enviado ao Legislativo Municipal.
Se a Câmara Municipal alterar ou desconsiderá-las, a LAP volta para nova
avaliação do Cades/SVMA.
Se estiver tudo compatível com a LAP, o
empreendedor pode solicitar a Licença Ambiental de Instalação (LAI).
Os estudos (diagnósticos), programas e
projetos a serem feitos pela SP Urbanismo, atendendo às exigências da LAP,
serão fiscalizados pelo Decont/SVMA (quando a primeira obra da OUCAB exigir uma
Licença Ambiental de Instalação - LAI, o Decont/SVMA deve avaliar como está o
cumprimento da LAP).
7. Diretrizes/Orientações/Recomendações
para inclusão no Projeto de Lei de revisão para ordenar a futura Operação
Urbana por meio de dispositivos/regulamentações/mecanismos: 18 recomendações
(selecionadas as mais importantes)
Observação: a Câmara Municipal não é o
empreendedor da OUCAB e não é possível impor exigências à Câmara e sim
recomendações.
As recomendações, a seguir explicitadas,
que constam do Parecer Técnico Cades no. 008/Cades/2012 foram incorporadas,
pela SP Urbanismo, na minuta de Projeto de Lei, apresentada na 146ª. Reunião Plenária do
Cades SVMA, realizada em 12/12/2012.
ü
Garantir que as áreas verdes, atualmente ocupadas pelos Centros de Treinamento do
São Paulo Futebol Clube e da Sociedade Esportiva Palmeiras, ao término da
concessão do Poder Público (em 2020), sejam incorporadas ao Parque Urbano a ser criado em área
ocupada atualmente pela Companhia de Engenharia de Tráfego.
Destaque: É importante ressaltar que, nenhum Projeto de Lei, atinente
a assuntos da OUCAB, devem ser encaminhados e/ou votados no Legislativo
Municipal, por meio de suas comissões, antes da finalização do debate sobre o
PL. Qual o porquê deste destaque? Em 08/05/2013,
constava da pauta da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio
Ambiente, o PL 528/2010, de autoria do vereador Aurelio Cunha (PSD), propondo a
alteração do artigo 1º. da Lei 9479, de 08/06/1982, referente à ampliação do
prazo de concessão administrativa do uso da área municipal situada na Av. Marquês
de São Vicente pelo São Paulo Futebol Clube – o relator da matéria é o vereador
Nelo Rodolfo (PMDB) e já havia parecer favorável com substitutivo. Nossa
intervenção, que contou com o apoio do gabinete do vereador Nabil Bonduki e do
vereador Paulo Frange, possibilitou que o assunto fosse suspenso até o final do
debate sobre a OUCAB.
§ Doar os recuos frontais dos novos
empreendimentos para a ampliação dos passeios públicos e a
implantação de calçadas verdes em todo o perímetro.
§ Restringir a ocupação de subsolos e
incentivar a construção de estacionamentos acima do solo.
§ Controlar a impermeabilização do solo por
meio da contenção de águas pluviais no interior dos lotes, implantação de
parques lineares junto aos córregos, aumento das áreas verdes públicas e
privadas e utilização de materiais com maior permeabilidade na pavimentação das
obras públicas.
§ Executar
empreendimentos com certificação
ambiental.
§ Destaque: É preciso analisar se as
certificações disponíveis atendem às especificidades do país e de nosso
estado/cidade, em especial no que se refere ao clima.
§ Preservar
a atual característica local de Área de
Preservação Permanente – APP da várzea do Tietê, incentivando a continuidade da
ocupação esparsa e horizontal, conforme prescreve o Plano Urbanístico da
OUCAB e o Relatório da Carta Geotécnica do MSP de 1992.
§ Localizar
as áreas permeáveis dos lotes junto
aos recuos frontais para que essas as áreas permeáveis e verdes se integrem
visualmente ao espaço público.
§ Obrigar
o atendimento das diretrizes de ocupação adotadas no Plano Urbanístico para
todos os lotes do perímetro da OUCAB.
§ A
aprovação de projeto de parcelamento do solo, edificação, mudança de uso ou
instalação de equipamentos que necessitem de autorização especial, em imóveis
públicos ou privados, considerados contaminados,
suspeitos ou com potencial de contaminação por material nocivo ao meio ambiente
é à saúde pública, ficará condicionada à apresentação, pelo empreendedor, de
Relatório Técnico Conclusivo de Investigação Ambiental do imóvel para o uso
existente ou pretendido, assinado por profissional habilitado, o qual será
submetido à apreciação e deliberação do Decont/SVMA, respeitada a legislação
pertinente em vigor.
§ Elaborar
estudo ambiental específico para o
conjunto de obras viárias contidas no Plano Urbanístico da OUCAB, previamente à sua implantação, conforme
estipula a Resolução no. 61 – Cades/2001.
Pendência: Cabe lembrar que, quando
da análise do EIA/RIMA (dezembro de 2010), que as informações apresentadas
foram muito genéricas e o tema exige um estudo mais aprofundado já que os
cenários propostos indicam adensamento acentuado, como elevação em torno de
oito vezes para a população residente e aumento de 50% dos empregos na áreas.
Na época, considerando esse contexto, indicamos que as propostas de ampliação
da capacidade viária por meio de reforma do sistema existente e de construção
de novas vias pareciam muito tímidas, em especial para as vias coletoras. No
EIA/RIMA também não estavam explicitados a extensão e o detalhamento da rede
fora do perímetro da OUCAB. Excetuando-se a duplicação da capacidade da Av.
Gustav W. Borghoff, as recomendações de intervenção física e operacional no
sistema viário são bastante genéricas.
§ Elaborar
estudo ambiental específico para as
obras de drenagem do perímetro, previamente à sua implantação, conforme
estipula a Resolução no. 61 – Cades/2001, englobando os 5 córregos que
atravessam o perímetro, com Plano contendo as obras e alternativas a serem
adotadas para a melhoria da drenagem.
Pendência: O tema da drenagem no perímetro foi objeto de
debates e cobranças da sociedade civil (em função do quadro de enchentes anuais
na região), nem sempre com a devida objetividade face à complexidade do
assunto. Reiteradas vezes lembramos que, executar obras levando em conta os
córregos Sumaré e Água Preta tão somente, sem uma abordagem mais holística da
questão, poderia levar a soluções inadequadas ou insuficientes. Lembramos da necessidade de consulta ao Plano Diretor de Macrodrenagem da Bacia
Hidrográfica do Alto Tietê (parte do Programa
de Combate às Enchentes – PPA/2012/2015, do Governo do Estado de São
Paulo), que está sendo atualizado e que já apresentou, em sua versão 2009,
diagnósticos e propostas para a bacia do Rio Tamanduatei, as sub bacias dos
Ribeirões dos Meninos e Couros e do Córrego Oratório e Bacias do Aricanduva, do
Córrego Pirajuçara, do Rio Juqueí, Rio Baquirivu-Guaçu, Arujá e Guarulhos.
Lembramos, também, que a gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab contratou
(dezembro de 2010) a Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica da Escola
Politécnica da USP para elaborar o Plano
Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais de São Paulo, projeto que
redundou na confecção de um Manual atinente ao assunto lançado em 17/07/2012 no
Instituto de Engenharia (IE). Um dos componentes do Plano é o de diretrizes de
drenagem e, no contrato, estava previsto que a Fundação não teria condições de
fazer os estudos específicos de todas as bacias do Município. A Fundação daria apoio à SMDU na
elaboração dos Termos de Referência para os estudos específicos das bacias. E
foram escolhidas, já no momento da contratação, bacias prioritárias com a
finalidade de que aumentem, progressivamente, o seu grau de proteção contra as
enchentes. São elas: Aricanduva, Zona Norte, Cordeiro, Ipiranga e Pinheiros.
Além disso, A OUCAB encontra-se em uma área de várzea, com lençol freático alto
e solo de baixa permeabilidade. A configuração geográfica indica que o ideal
seria aumentar a permeabilidade por meio da retenção/infiltração nas áreas de
cabeceira, ou seja, nos bairros do Sumaré e da Pompéia. Caso isso seja correto,
é preciso discutir, inclusive, o uso de recursos da OUCAB em intervenções fora
do perímetro. O que aconteceu, ao longo do processo de licenciamento, foi a apresentação de estudos e projetos para 2
córregos e o perímetro tem 5 córregos. A análise dos 2 projetos
apresentados fica comprometida sem o estudo dos demais (é difícil dizer se a
alternativa apresentada é suficiente, se é a melhor).
§ Implantar
os equipamentos sociais necessários ao
adensamento proposto no Programa de Investimentos da OUCAB, conforme
resultados obtidos de diagnóstico de necessidades em andamento, a cargo da SP
Urbanismo.
Pendência: disponibilidade de equipamentos públicos para fazer
frente ao adensamento proposto e áreas previstas para sua implantação: os estudos para a
quantificação da demanda atual e da demanda projetada por equipamentos públicos
tais como saúde, educação, cultura e segurança foram considerados insuficientes
no EIA/RIMA e a SP Urbanismo comprometeu-se a pedir à empresa responsável pelo
EIA/RIMA complementação de informações. Até janeiro de 2011, haviam sido feitos
contatos com as Secretarias de Saúde, Educação e Segurança Urbana que não
haviam fornecido as informações solicitadas. Esta complementação dos trabalhos
estava prevista para agosto de 2011 e, até
agora, não tivemos retorno.
§ Locais
destinados ao reassentamento dos
moradores de baixa renda do perímetro (Favela do Sapo) ou fora dele não
devem estar situados em APPs ou áreas próximas a fontes de poluição que possam
afetar o direito à saúde física e mental das pessoas.
§ Considerar
a perspectiva da acessibilidade
universal às premissas propostas em favor do pedestre.
§ Atender
às diretrizes do CONDEPHAT, CONPRESP e
IPHAN para as intervenções contidas no perímetro da OUCAB.
Pendência: Inventário do patrimônio cultural, arqueológico,
fabril e arquitetônico no perímetro da OUCAB: os estudos sobre esse tema foram
considerados insuficientes no EIA/RIMA e, em janeiro de 2011, a SP Urbanismo,
atendendo à solicitação da sociedade civil, pediu apoio ao Departamento do
Patrimônio Histórico (DPH) da Secretaria Municipal de Cultura. Sugeriu-se a
utilização, como modelo, do Termo de Referência elaborado para inventariar os
bens tombados na região central no âmbito do Programa PROCENTRO, adaptando-o
para proceder ao inventário no perímetro da OUCAB, realizando um levantamento
detalhado dos imóveis tombados, utilizando recursos da antiga Operação Urbana
Água Branca (OUAB), desde que houvesse o consentimento do Conselho Gestor. Até
a presente data, não tivemos retorno.
Outras pendências:
§ Concessão Urbanística na Gleba Pompéia: Considerando que a
sociedade civil não concorda com a
utilização desse instrumento, que o
Ministério Público questiona seu uso e, recentemente, o vereador Nabil Bonduki
encaminhou PL para anular a concessão urbanística do designado “Projeto Nova
Luz”, esperamos que não surja no Legislativo Municipal nenhum PL dando conta de
sua utilização na Gleba Pompéia
§ Impacto Cumulativo e Incomodidades no Perímetro: Arena
Multiuso Palmeiras, Shopping Bourbon, West Plaza, Fábrica dos Sonhos/Cidade do
Samba,
Empreendimento Jardim das Perdizes
(incorporadoras Tecnisa e PDG Realty), com cerca de 30 edifícios programados até 2017 para o loteamento que
tem 250 mil m2 + um hotel e torres corporativas e comerciais (não considerados
no EIA/RIMA).
§ Grupo de Gestão / Controle Social: necessidade de
debate democrático e definição de critérios para a futura composição do Grupo
de Gestão da OUCAB e inserção de representantes da Academia e Institutos
Públicos de Pesquisa – IPPs.
§ Direito de Protocolo / Como administrar as
solicitações de mudança de uso antes da aprovação da OUCAB / Obtenção de
informações da Subprefeitura da Lapa e da Secretaria Municipal de Habitação: sobre processos protocolados e não
analisados para construção residencial no perímetro da OUCAB; quantos m2
representam e o quanto de potencial adicional de construção residencial
necessitam, considerando o total de 525.000 m2 previstos no PL para unidades
habitacionais não incentivadas.
§ Estudos econômicos: definição de valor do Cepac, tabela de
conversão e incentivos (não tenho competência para avaliá-lo com a profundidade
necessária).
§ Definição de Prioridades X Recursos (da OUCAB e do
orçamento do Executivo – Plano de Metas): quais, onde e quando e em que frações
do perímetro da OUCAB.
Observação: Precisamos conhecer como as propostas da OUCAB
“conversam” com o Plano de Metas da PMSP (explicitamos essa necessidade na
Audiência Pública sobre o Plano de Metas realizada na Subprefeitura da Lapa em
20/04/2013), com o futuro Plano Diretor, com o
Plano Regional Estratégico (PRE) e com os Planos de Bairro não
esquecendo que, dada sua complexidade, no futuro, deve interagir com o Plano
Diretor para a Grande São Paulo, proposta defendida pelo atual prefeito durante
reunião do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana em 21/04/2013.
§ Projeto de Lei e competências legais
O Artigo 55 do PL explicita as
competências da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, sendo aconselhável que se altere o texto
reportando-se às suas atribuições definidas por lei conforme segue: Lei Municipal no. 14.887/09, Artigo 2 Compete à Secretaria Municipal do Verde e do
Meio Ambiente: I) planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio
ambiente no Município de São Paulo, definindo critérios para conter a
degradação e a poluição ambiental; II) manter relações e contatos visando à
cooperação técnico-científica com órgãos e entidades ligados ao meio ambiente,
do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios brasileiros, bem como com
órgãos e entidades internacionais: III) estabelecer com os órgãos federal e
estadual do Sistema Nacional do Meio Ambiente
- SISNAMA critérios visando à otimização da ação de defesa do meio
ambiente no Município de São Paulo. E, conforme inciso V do Artigo 18 da mesma lei: Orientar outros órgãos do Município dando-lhes suporte técnico nas
questões ambientais. E, ainda, a Resolução
CONAMA 001/86, Artigo 8 e a Resolução CONAMA 237/97, Artigo 11 que
explicitam: (i) Artigo 8: Correrão por
conta do proponente do projeto as despesas e custos referentes à realização do
estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e
informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos
técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramentos dos e (ii) Artigo
11: Os estudos necessários ao processo de
licenciamento deverão ser realizados por
profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. Para
questões específicas de Licenciamento Ambiental existem, também, a Resolução CADES 61/2001 e a Portaria SVMA
80/07. Por ser o ente do SISNAMA, responsável pelo processo de
Licenciamento Ambiental da OUCAB, é importante que o texto do PL faça uma
separação clara entre as atribuições do empreendedor e as do órgão licenciador.
O suporte técnico ao empreendedor, no âmbito do Licenciamento Ambiental, é dado
por meio do Requerimento de Consulta
Prévia quanto à exigibilidade de Licenciamento Ambiental (Portaria 80/SVMA/2007); por meio do Termo de Referência para Elaboração do
EIA/RIMA, EVA ou PRAD; por meio do Relatório
de Solicitação de Complementações ao EIA/RIMA (Artigo 10 da Resolução Conama número 237/97); por meio do Acompanhamento do Atendimento às Exigências
da LAP, LAI e LAO (são emitidos relatórios técnicos encaminhados ao
empreendedor) e por meio da renovação da LAO
quando o empreendimento é revisto.
O Artigo 62, ao se referir ao responsável
legal para questões relativas ao Licenciamento Ambiental, elege a Prefeitura
Municipal de São Paulo como empreendedor da OUCAB. Lembramos que os
procedimentos de Licenciamento Ambiental, de âmbito local, realizados pelo
representante do SISNAMA é regulado pela Resolução
CONAMA 237/97, Resolução CADES 61/2001, Lei Complementar 140/2011 e Deliberação
CONSEMA 33/09. É importante que o
texto do PL faça uma distinção clara entre as atribuições do empreendedor e as
do órgão licenciador. Não é adequado que a PMSP seja o empreendedor
considerando que a SVMA é subordinada administrativamente à Prefeitura. Para
garantir-se a idoneidade do processo de Licenciamento Ambiental, o empreendedor
deve ser a SP Urbanismo ou SP Obras, órgãos aos quais a SVMA não está
subordinada administrativamente.
Observação: As considerações
acima fazem parte da Informação Técnica no. 020/DECONT-2/GTAIA/2013, TID no.
9401662, de 24/01/2013, cuja cópia solicitamos ao Sr. Secretário Ricardo
Teixeira em Reunião Ordinária do Cades/SVMA de 17/04/2013.
8. Seleção das principais exigências a
serem cumpridas pelo empreendedor (SP Urbanismo) após a emissão da LAP (e que
serão fiscalizadas pelo Decont/SVMA, ou seja, toda futura obra que exigir LAI –
Licença Ambiental de Instalação, a primeira coisa que o Decont/SVMA deve fazer
é avaliar como está o cumprimento das exigências da LAP).
A SP Urbanismo deverá atender, após a
emissão da LAP , em 26 de março de 2012, no prazo máximo de 90 dias, às seguintes exigências:
1.
Levantamento arbóreo seguindo diretrizes
constantes na Portaria 044/SVMA/2010, a ser realizado em todas as áreas verdes
passíveis de sofrerem qualquer interferência no perímetro da OUCAB.
2.
Análise de impacto sobre a avifauna, em
razão de obras e intervenções em áreas verdes, considerando que as obras vão se
estender por 20 anos, ocasionando modificações na paisagem e dinâmica da
região.
3. Planta
contemplando a sobreposição das intervenções previstas e as áreas de vegetação
consideradas patrimônio ambiental, de acordo com o Decreto Estadual no. 30. 443/89, alterado
pelo Decreto Estadual no. 39. 743/94.
4. Manifestação
da Divisão Técnica de Unidades de Conservação e Proteção da Biodiversidade e
Herbário – DUC em relação ao local destinado à compensação ambiental em
atendimento ao artigo 36 da Lei Federal no. 9. 985/2000.
5.
Solicitação à Divisão Técnica de
Proteção e Avaliação Ambiental – DPAA/Depave/SVMA de autorização para manejo de
exemplares arbóreos, decorrentes das obras a serem executadas no perímetro.
6.
As interferências em APPs e a supressão
de vegetação nelas presentes deve atender à Portaria 044/SVMA/2010 e ao
Convênio firmado entre a SVMA (P.A.2007 – 0.191.265-7) e a CETESB
(no.25/2009.31/P).
7.
Avaliação Ambiental Preliminar, conforme
orientações contidas no Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas
(CETESB/2003), na Norma Técnica ABNT NBR 15515-1:2007 Errata 1:2011 e demais
legislações pertinentes, em todas as áreas identificadas como potencialmente
contaminadas afetadas com desapropriação total ou parcial que sofrerão
influência direta das obras, informando, quando possível, o número do processo
administrativo que trata da desapropriação do imóvel.
8.
Avaliação Ambiental Preliminar e
Investigação Confirmatória conforme orientações contidas no Manual (ítem 7) e
nas Normas Técnicas ABNT NBR 15515-1/2007, Errata 1:2011, NBR 15492/2007, NBR
14495/2007, NBR 15515/2011 e demais legislações pertinentes, em todas as áreas
identificadas como suspeitas de contaminação afetadas com desapropriação total
ou parcial que sofrerão interferência direta das obras, informando, quando
possível, o número do processo administrativo que trata da desapropriação do
imóvel.
9.
Parecer Técnico ou similar, emitido pela
CETESB e/ou pelo Grupo Técnico Permanente de Áreas Contaminadas – GTAC do
Decont-2/SVMA pata todas as áreas identificadas como contaminada, contaminada
sob investigação, em processo de monitoramento para reabilitação e reabilitada
afetada com desapropriação total ou parcial que sofrerão interferência direta
das obras, informando quando possível, o número do processo administrativo que
trata da desapropriação do imóvel.
Pendência: Não temos informações sobre se essas
exigências foram cumpridas no prazo estipulado.
A SP Urbanismo deverá atender, a partir da aprovação da Lei da OUCAB, no
prazo máximo de 180 dias, às seguintes exigências:
1.
Programa de Monitoramento de Avifauna,
com especial atenção às espécies ameaçadas de extinção e endêmicas, presentes
na lista integrante do Decreto Estadual 56. 031/2010 – SMA e Livro Vermelho da
Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção – MMA (2008);
2.
Estudo de Fauna Sinantrópica e Programa
de Controle de Vetores;
3.
Plano de Trabalho com cronograma básico
fornecido pela Divisão de Unidades de Conservação, Proteção da Biodiversidade e
Herbário, de aplicação dos recursos da compensação ambiental prevista no Artigo
36 da Lei Federal no. 9.985/2000, correspondente a 0,21% do valor total de
CEPACs previsto na Lei da OUCAB.
4.
Plano de Gestão de Áreas Verdes,
contemplando projeto e cronograma de implantação para as seguintes obras e
intervenções no perímetro da OUCAB e que deverão atender as diretrizes mínimas
do Depave e Deplan/SVMA e as recomendações do GTAC do Decont/SVMA, quando
couber: Caminhos Verdes (previstos no PDE e PRE Lapa); Calçadas Verdes (Decreto
Municipal no. 45.904/05, que regulamenta o Artigo 6º. Da Lei Municipal no.
13.885/04, a serem implantados em todos os passeios dos novos viários previstos
e passeios ampliados devido às exigências e incentivos da OUCAB; Parque Urbano
Municipal , em área hoje ocupada pela CET; Parques Lineares às margens da Rua
Dr. Quirino dos Santos, Água Branca e Córrego Pacaembu; Áreas verdes vegetadas,
ajardinadas e arborizadas, como as áreas
verdes a serem criadas na Gleba da Telefônica e Gleba Pompéia; Áreas de
Preservação Permanente – APP; Recomposição paisagística do Canal de Saneamento
e Praça Pública a ser implantada entre o Canal de Saneamento e o Rio Tietê, ao
lado da futura Fábrica dos Sonhos; Parque Linear ao lado da Avenida Ordem e
Progresso, entre a Praça Luís Carlos Mesquita e a Marginal Tietê e recomposição paisagística da Avenida Ordem
e Progresso; Praça Linear a ser implantada entre o Parque Dr. Fernando Costa e
o terminal da Barra Funda; outras Áreas Verdes a serem implantadas, como as
atualmente ocupadas pelo Centro de Treinamento do São Paulo Futebol Clube e
Sociedade Esportiva Palmeiras a serem incorporadas ao Parque Público a ser criado;
5.
Programa de Monitoramento da Qualidade
das Águas Superficiais, acompanhado de um Plano de Recuperação da Qualidade das
Águas dos Córregos Água Branca, Água Preta, Sumaré, Quirino dos Santos e
Pacaembu (SP Urbanismo e Sabesp);
6.
Programa de Gestão e Controle Ambiental
das Obras e Programa de Monitoramento dos Níveis de Ruído;
7. Plano de
Desassoreamento;
8.
Programa de Medidas de Incentivo ao Uso
de Meios de Transporte Sustentáveis na Região;
9.
Plano de Conforto Ambiental associado ao
Plano Urbanístico proposto, com memorial de cálculos e gráficos que demonstrem
as melhores estratégias para garantir níveis de insolação, umidade do ar,
temperatura e ventilação urbana adequados com o adensamento previsto para os
deferentes setores da OUCAB, garantindo conforto térmico e dispersão de
poluentes;
10. Plano
de Intervenção Viária que contemple justificativa, projeto e cronograma das
intervenções, devendo contemplar também: o remanejamento da ferrovia, a extensão
da Avenida Auro Soares de Moura Andrade e o túnel de ligação com a Avenida
Santa Marina; atualização dos volumes veiculares e a composição do tráfego na
região, conforme solicitações da CET; inclusão de calçadas no Viaduto Pacaembu;
inclusão de passarela para acesso dos pedestres oriundos dos prédios de serviço
da região (Tribunal Regional do Trabalho, Fórum Criminal e inúmeras empresas de
telemarketing dentre outros) com destino à CPTM, Linha 2 do Metrô e ônibus
municipais e intermunicipais; inclusão de passarela que ligue a calçada do
Viaduto Antártica à Avenida Francisco Matarazzo, utilizando a área
institucional proposta pela SP Urbanismo (junto à Rua Pedro Machado) para
construção das rampas de acesso e Programa de Prioridade ao Pedestre.
11. Plano
de adequação e/ou ampliação da capacidade de suporte da infraestrutura urbana,
visando o adensamento gerado na região pela OUCAB.
12. Plano
de Circulação e Transportes para o perímetro e Área de Influência Direta.
13. Plano Cicloviário
e respectivo cronograma de implantação (Lei Municipal 14.266/07), Decreto
Municipal no. 34.854/95 que regulamenta a Lei Municipal no. 10.907/90.
14. Estudo
da Capacidade de Equipamentos Públicos (saúde, educação, lazer, esportes e
segurança) de cada setor da OUCAB para atendimento à demanda futura em função
do adensamento proposto.
15. Identificação
dos lotes que abrigam ou abrigaram atividades com potencial de contaminação das
quadras identificadas como áreas potencialmente contaminadas, informando o
respectivo número do contribuinte.
16. Manifestação
do CONDEPHAT, CONPRESP e IPHAN, contendo a prévia aprovação e diretrizes para
as intervenções contidas no perímetro e, no caso do IPHAN, atender ao Parecer
Técnico no. 375/10 – 9ª. SR/IPHAN/SP (futuras LAI no caso de obras de drenagem
e viário está condicionada à obediência ao Parecer do IPHAN).
17. Programa
de Prospecção Arqueológica antes do início de quaisquer movimentos de solo
associados a obras da OUCAB.
18. Mapeamento
com o diagnóstico sócioeconômico dos moradores do perímetro que se encontram em
moradias precárias, áreas de risco ou APPs que deverão ser reassentados em
edificações produzidas no perímetro da OUCAB.
19. Relatório
de Avaliação Preliminar das áreas destinadas à HIS (Habitação de Interesse
Social) e HMP (Habitação de Mercado Popular), conforme orientações contidas no
Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (CETESB/2003) e na Norma Técnica
ABNT NBR 15515-1:2007 Errata 1:2011informando, quando possível, número do
processo administrativo que trata da desapropriação do imóvel;
20. Programa
de Negociação do Processo de Desapropriação.
21. Programação
de realização das intervenções segundo suas prioridades e disponibilidade de
recursos e realização das intervenções de acordo com a programação
estabelecida.
22. Plano
de Ação Integrada entre a SP Urbanismo e a SubLapa para as etapas de
planejamento, instalação e operação do
empreendimento.
23. Programa
de Comunicação Social: canal de comunicação entre a SP Urbanismo, o Conselho
Gestor e a sociedade civil, a ser implementado desde a aprovação da Lei para a
implantação da OUCAB.
24.
Plano de Educação Ambiental que atenda
ao disposto na Lei Federal no. 9.795/99 – Política Nacional de Educação
Ambiental.
25.
Criar
e manter Sistema de Indicadores que permita o acompanhamento da OUCAB pelo
Conselho Gestor.
Observação: as informações devem ser fornecidas ao
Conselho Gestor e à sociedade, periodicamente, por meio de informes, dando
transparência às ações e tendências futuras.
9. Condicionantes para a solicitação da
Licença Ambiental de Instalação (LAI)
§ Estudo
Ambiental Específico para licenciamento das obras de drenagem na Região
conforme Resolução no. 61/Cades/2001: o estudo deverá tratar do regime
hidrológico, avaliação da situação atual de drenagem e deverá propor um plano
com obras e medidas para a melhoria da drenagem em toda a região, contemplando
todos os córregos que atravessam o perímetro da OUCAB.
§ Estudo
Ambiental Específico para o conjunto das obras viárias contidas no Plano
Urbanístico da OUCAB, previamente à sua implantação, em conformidade com a
Resolução no. 61/Cades/2001.
§ Atender
ao Parecer Técnico no. 375/10 – 9ª. SR/IPHAN/SP : futuras LAIs no caso de obras
de drenagem e viário estarão condicionadas à obediência ao Parecer do IPHAN.
§ O
texto final do Projeto de Lei deverá ser apresentado ao Cades, previamente à
sua votação na Câmara Municipal, para ciência e recomendações.
Legislação: O empreendedor (SP
Urbanismo/SMDU) estará sujeito às sanções previstas no Artigo 66 de Decreto
Federal no. 6514/2008 caso não cumpra as exigências constantes da LAP (Licença
Ambiental Prévia): “Construir, reformar,
ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou
serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou
potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos
ambientais competentes, em desacordo com
a licença obtida ou contrariando as normas legais ou regulamentos pertinentes”
– prevista multa que vai de R$500,00 (quinhentos reais) a R$10 milhões.
Conselheira do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Cades, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, Representante da Sociedade Civil, Macro Região Centro Oeste 1 (Lapa, Pinheiros e Butantã) e Conselheira do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCTI.
São Paulo, 16 de maio
de 2013.
Senhores Vereadores
membros da
Comissão de Política
Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara Municipal de São Paulo
Audiência Pública sobre a
Operação Urbana Consorciada
Água Branca – OUCAB – PL
505/12
Requeremos que a Comissão
de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara Municipal de São
Paulo, agende audiências públicas temáticas, para explicitação do PL 505/12 e
planos urbanísticos previstos na Operação Urbana Consorciada Água Branca, com
divulgação ampla e em data com tempo suficiente para mobilização da sociedade
civil interessada.
Assinam (abaixo assinado).
São Paulo, 16 de maio de 2013.
Senhores Vereadores membros
da
Comissão de Política
Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara Municipal de São Paulo
Audiência Pública sobre a
Operação Urbana Consorciada
Água Branca – OUCAB – PL
505/12
Equipamentos Públicos
Considerando que
1.
Um
dos objetivos da alteração da Lei da Operação Urbana Água Branca é adequá-la ao
Estatuto da Cidade (Lei Federal
10.257/01).
2.
Uma
das diretrizes estabelecidas pelo Estatuto
da Cidade é a necessidade de criação de uma política de investimentos
públicos baseada na equidade e
universalização do acesso aos serviços e equipamentos públicos, diretriz
incorporada na Lei do Plano Diretor
Estratégico de São Paulo (Lei municipal 13.430/02).
3.
Os
bairros abrangidos pela Operação Urbana Consorciada Água Branca são carentes de
equipamentos públicos municipais de saúde, educação, cultura, esporte e lazer e
segurança.
Requeremos que a Comissão
de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara Municipal de São
Paulo
1.
Apresente
e debata com a sociedade civil, por meio de reuniões e audiência públicas
temáticas, os dados utilizados (perfil da população), para a definição dos
equipamentos públicos e os investimentos destinados na Operação Urbana
Consorciada Água Branca, previstos no PL 505/12, que garantam o direito universal
de acesso a equipamentos públicos.
2. Garantam, por meio do PL 505/12, a implantação, que atenda as
carências e demandas, de equipamentos públicos municipais de saúde, educação,
cultura, esporte e lazer e segurança nos bairros abrangidos pela Operação
Urbana Consorciada Água Branca.
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