OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Moradores do entorno da sede social da SE Palmeiras denunciam

Desde o início de dezembro de 2017, a Sociedade Esportiva Palmeiras (SEP) divulga a realização da "Festa Reveillon 2018", festa de fim de ano que será realizada no conjunto aquático da sua sede social. Das 21 às 3h da manhã, com banda de música ao vivo e fogos.

Seria mais uma festa de clube. Só que não.

Mesmo tendo locais fechados e apropriados, a SEP vai realizar a festa em uma área aberta.


É uma festa que gera um grande incômodo na vizinhança, porque o local onde a banda vai tocar não tem tratamento acústico e é muito próximo dos apartamentos residenciais das Ruas Padre Antonio Tomas e Palestra Itália.

O som da banda de música que ficará tocando durante 6 horas seguidas - das 21h até 3 da madrugada, será ouvido alto dentro dos apartamentos, como aconteceu na festa realizada no ano anterior, que também teve uma queima de fogos que durou perto de 10 minutos, muito próxima das janelas dos apartamentos de um dos condomínios da Rua Padre Antonio Tomas, oferecendo risco aos moradores.

A diretoria da SE Palmeiras já foi notificada pelo Ministério Público, já foi procurada pela Prefeitura Regional da Lapa e pelos moradores vizinhos, mas é irresponsável e continua realizando estas festas em local não adequado. 

E sem alvará.

A festa de 2017 teve o pedido de alvará indeferido pela prefeitura. O que significa que a diretoria da SEP não cumpriu as determinações de segurança, horários e de incomodidade, previstas em um alvará.

O pedido de alvará para a festa de 2018 foi registrado no SIMPROC somente neste dia 26/12, conforme informação disponível no portal de serviços da PMSP (CNPJ 61.750.345/0001-57, processo 2017-0.186.974-4).

A obrigação da prefeitura é exigir o cumprimento da legislação quanto a segurança, incomodidade, horários, geração de ruído e trânsito. 

A Prefeitura Regional da Lapa, o PSIU, a CET, farão a fiscalização desta festa?

Tomarão providências para que os moradores vizinhos não sofram com o incômodo do barulho?

Irão multar se houver irregularidades?

Não é possível mais um ano os moradores serem prejudicados.

A Legislação deve ser cumprida por todos, clube de futebol inclusive.


Os responsáveis dos órgãos da Prefeitura, se não agirem de acordo com a legislação, estarão prevaricando.


Lei 16402/16 - Lei de Uso e Ocupação do Solo 
Artigos 138, 146, 178. Quadro 4B e quadro 5

Nível máximo de som permitido de acordo com a lei 16.402/2016 - Quadro 4b:
60 Db das 07h as 19h
55 Db das 19h as 22h 
50 Db das 22h as 07h

Código Civil - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

Fiscalização e multa por descumprimento de alvará
A fiscalização do evento e do entorno é de competência da Subprefeitura da Lapa
Pela Lei 16.402/16, Art. 138, "a realização de eventos públicos temporários sem prévia autorização, quando exigida, acarretará multa no valor estabelecido no Quadro 5 desta lei". 
Quadro 5, item 4 = R$ 20,00/m².
O tempo de show realizado além do horário previsto no alvará é considerado evento sem autorização/alvará, passível de multa, que é calculada sobre a área objeto do evento/alvará vezes o valor de R$ 20,00 o m2.