OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

1 ano da Lei 15.893 - Operação Urbana Consorciada Água Branca

A  Lei 15.893 - Operação Urbana Consorciada Água Branca completou 1 ano em 07 de novembro. 

O que é uma Operação Urbana Consorciada - OUC?
O Estatuto da Cidade (Lei Federal n. 10.257 de 10 de julho de 2001) prevê as Operações Urbanas Consorciadas (OUC), instrumento cujo objetivo é gerar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental de determinadas regiões do Município que se encontram subutilizadas, seja pela degradação urbana, ou ainda pelo esvaziamento populacional, mas que possuem boa infraestrutura. As Operações Urbanas Consorciadas prevem e incentivam a participação da iniciativa privada, nessas ações de interesse coletivo, fiscalizadas pelo Poder Público e pela sociedade civil.

O que prevê a OUCAB Água Branca - OUCAB?
A Lei da OUCAB estabelece diretrizes e prioridades para o uso dos recursos da OUCAB, estabelecidas no artigo 8º - recursos do fundo da Lei de 1995 (cerca de R$ 570 milhões em caixa); e artigo 9º - recursos do fundo originado pela venda de CEPACs.

No artigo 8º estão estabelecidas como prioridades: 
I - obras de drenagem dos Córregos Água Preta e Sumaré - já iniciadas
II - construção de, no mínimo, 630 (seiscentas e trinta) unidades habitacionais de interesse social, dentro do perímetro da Operação Urbana Consorciada, com atendimento preferencial dos moradores das Favelas Aldeinha e do Sapo, incluindo a aquisição de terras para esta produção - não iniciadas
III - prolongamento da Avenida Auro Soares de Moura Andrade até a Rua Santa Marina, conexões do referido prolongamento com a Rua Guaicurus, abertura de novas ligações entre as Avenidas Francisco Matarazzo e Auro Soares de Moura Andrade, além de melhoramentos urbanísticos e novas conexões entre a Avenida Francisco Matarazzo e a Rua Tagipuru, demarcados no Mapa IV, Plano de Melhoramentos Públicos - não iniciadas
IV – reforma e requalificação do Conjunto Habitacional Água Branca, do Conjunto PROVER Água Branca, do conjunto FUNAPS Água Branca e do conjunto Vila Dignidade, demarcados no Mapa IV, Plano de Melhoramentos Públicos, incluídos os equipamentos públicos necessários - não iniciada
V – extensão da Avenida Pompeia até Avenida Auro de Moura Andrade - não iniciada


No Artigo 9º foi aprovado pelo Grupo de Gestão o pacote de prioridades que inclui habitação (1250 unidades), meio ambiente (parque equipado e áreas verdes), mobilidade (que inclui a Ponte da Raimundo Pereira de Magalhães), equipamentos (creches, escolas, áreas de esportes, Unidades Básicas de Saúde e AMA) e patrimônio (levantamento).
Das prioridades do artigo 9º, o projeto da construção da Ponte Raimundo Pereira de Magalhães está em andamento e será debatido em audiência pública agendada pela Comissão de Política Urbana da CMSP. A inclusão da ponte entre as prioridades do primeiro lote de venda de CEPACs não foi consenso entre os membros do Grupo de Gestão. 

Participe da Audiência Pública  sobre a OUCAB, 
convocada pela Comissão de Política Urbana da CMSP.

Quinta feira, 4 de dezembro de 2014
19h - Plenário 1º de Maio
Câmara Municipal de São Paulo



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