OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Arena Multiuso do Palmeiras - SVMA aprova o RIVI entregue pela WTorres

DOM, 18 – São Paulo, 55 (182) 29/09/2010

VERDE E MEIO AMBIENTE
Secretário: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho

2010-0.118.596-6 - WTorre Arenas Empreendimentos Imobiliários - Análise do Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI. - Empreendimento: Sociedade Esportiva Palmeiras - Local: Avenida Francisco Matarazzo n° 1705(1704), Rua Padre Antonio Tomás
nºs 72/116/182/s/nº/212/220, Av. Antártica s/nº e Rua
Turiassu nº. 1840 - São Paulo.

1. À vista dos elementos, manifestações e pareceres constantes do presente, em especial o Parecer Técnico nº 004/CADES/2010, da Câmara Técnica VI – Análise de RIVI, APROVO o Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI referente a analise dos impactos do Projeto Modificativo com Acréscimo de Área do Complexo Esportivo Arena Palestra Itália, desde que atendidas as
exigências e recomendações a seguir referidas:

I. EXIGÊNCIAS
1.Atender a Lei Municipal nº 11.380, de 17 de junho de 1993 e seu Decreto Regulamentador nº 41.633, de 23 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução de obras nos terrenos erodidos e erodíveis e sobre a exigência de alvará para movimento de terra, e dá outras providências.

2.O empreendedor deverá classificar os resíduos da construção civil gerados; destiná-los a aterros compatíveis, devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente; bem como apresentar os documentos que comprovem sua correta disposição final, conforme as normas e diretrizes estabelecidas
pela Resolução CONAMA n° 307/2002, Resolução SMA n° 41/2002 e ABNT NBR 15.113/2004.

3.Atender a Lei Municipal nº 13.276, de 4 de janeiro de 2002, que torna obrigatória a execução de reservatório para as águas coletadas por coberturas e pavimentos nos lotes edificados ou não, que tenham área impermeabilizada superior a 500,00 m² (quinhentos metros quadrados).

4.Para garantir a segurança viária, o estacionamento de veículos e a fluidez do tráfego, ocasionada pela grande movimentação de caminhões durante a execução da obra, bem como do elevado número de veículos estimados para dias de jogos e shows no entorno da Arena Multiuso; e a fim de mitigar os possíveis impactos gerados decorrentes do aumento de tráfego, o empreendedor deverá seguir a Certidão de Diretrizes n° 018/10 da SMT (Secretaria Municipal de Transportes).

5.Conforme Relatório de Impacto Sonoro devido à Reforma da Arena Multiuso Palestra Itália, apresentado pelo empreendedor, nas configurações máximas de jogos de futebol e de shows, o nível de pressão sonoro instantâneo LP é susceptível de ultrapassar os níveis critério de avaliação. Portanto deverão ser implantadas medidas mitigadoras (citadas no referido Relatório) para controlar o ruído emitido.

6.Através de Relatório Técnico Complementar, deverão ser detalhadas, para sua implementação, as medidas mitigadoras citadas no Relatório de Impacto Sonoro, para controle de ruído emitido, por ocasião das obras e durante os eventos (partidas de futebol e shows) previstos.

II. RECOMENDAÇÕES

1.Adotar medidas para minimização da emissão de material particulado, e outros poluentes, provenientes da movimentação dos caminhões, demolição e do movimento de terra; manter a limpeza da obra e do seu entorno; realizar a umectação do solo durante as obras e o transporte de materiais; providenciar cobertura, vedação e limpeza dos caminhões, de forma a evitar o carreamento de sedimentos para as vias públicas; executar revisão periódica dos equipamentos que utilizem combustíveis, com o objetivo de manter as emissões atmosféricas dentro dos limites admissíveis.

2.Implementar o Programa de Comunicação Social, antes e durante a implantação da Reforma da Arena Multiuso Palestra Itália.

3.Implementar, para as obras, o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), proposto pelo empreendedor.

4. As contribuições de águas pluviais oriundas do empreendimento
não deverão sobrecarregar regiões sensivelmente críticas do entorno da Arena.

5.Devem ser adotadas medidas de controle para manutenção do nível de ruído dentro dos limites da Lei n° 13.885/2004, no que concernem parâmetros de incomodidade, e nos horários nela permitidos, em especial, emissão de ruído, conforme NBR 10.151/2000, utilizando abafadores, anteparos e tecnologias
mais modernas para minimização dos ruídos.

6.Atender a Resolução Conjunta SMA-SERHS n° 1/2005, Art. 3°, Incisos de I a V, que dispõe sobre as obras sujeitas à outorga de recursos hídricos superficiais e subterrâneos.

2.Implementar Agenda Ambiental adotando medidas ambientalmente
sustentáveis como:
I.Captação da água da chuva visando utilizá-la para regas de jardins e lavagens de pisos;
II.Coleta seletiva dos resíduos gerados pelos freqüentadores do Complexo Esportivo, para a qual deverão ser adotadas as recomendações do Departamento de Limpeza Urbana (LIMPURB) da Secretaria de Serviços para as devidas orientações;
III.Equipamentos separadores de gordura do tipo caixa de gordura para o efluente gerado nas cozinhas dos restaurantes e lanchonetes;
IV.Sistema de aquecimento de água por energia solar em atendimento a Lei nº. 14.459, de 03/07/2007, e o Decreto nº. 49.148, de 21/01/2008, referentes às novas edificações do Município de São Paulo;
V.Sensores de presença para economia de energia;
VI.Torneiras com fechamento automático nas áreas comuns, e bacias sanitárias com caixa acoplada, proporcionando um menor consumo de água, em relação às bacias com válvulas de descarga;
VII.Educação Ambiental para os operários;
VIII.Emprego de materiais ecológicos;
IX.Métodos de redução do Impacto Sonoro;
X.Gestão dos resíduos de obra;
XI.Certificações ambientais para o empreendimento.