OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A comunidade da Zona Oeste quer informações mais detalhadas sobre todas as intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Quer a realização de Audiências Públicas Temáticas (drenagem, patrimônio, viário, equipamentos públicos, mudanças climáticas, uso e ocupação do solo dentre outros), e de Audiências Públicas Devolutivas, com tempo suficiente para compreensão do problema e debates/proposições, visando o estabelecimento de um diálogo maduro, responsável, competente e comprometido com a sustentabilidade e a qualidade de vida de nossos bairros e moradores.

quarta-feira, 6 de março de 2024

MP instaura inquérito para apurar violação de direitos em dias de eventos na Arena Allianz Parque

A 1a. Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil 0279.0000647/2023 para apurar possível violação aos direitos à circulação e à segurança no entorno da Arena Allianz Parque, notadamente em dias de eventos de grande porte - shows e jogos.




Conheça os termos da Portaria nº 647/2023

Objeto: Apuração de possível violação aos direitos à circulação e à segurança no entorno da Arena Allianz Parque, notadamente em dias de eventos de grande porte - shows e jogos.

Considerando o recebimento de notícia de fato assinada pelos moradores de ruas situadas no entorno da Arena Allianz Parque por meio da qual buscam a garantia dos direitos à circulação e à segurança na região em dias de shows e de jogos e a observância dos parâmetros previstos nos alvarás emitidos para o espaço;

Considerando que o procedimento foi encaminhado inicialmente à 2ª PJHURB, diante do que houve reconhecimento de coincidência com o Inquérito Civil nº 14.0279.0000177/2014-8, com posterior alteração de tal atendimento, razão pela qual houve distribuição do caso à 1ª PJHURB;

Considerando que de acordo com as informações constantes na Revalidação do Alvará de Funcionamento do Local de Reunião nº 2023/06442-00, o Allianz Parque está situado atualmente em Zona de Ocupação Especial – ZOE, com previsão de uso não residencial especial ou incômodo à vizinhança residencial – local de reunião ou evento de grande porte localizado na zona urbana com lotação superior a 500 pessoas, sendo a lotação máxima permitida de 46.837 pessoas;

Considerando a recorrência de eventos de grande porte no local, a exemplo do denominado “Taylor Swift The Eras Tour”, realizado entre 24 e 26 de novembro de 2023, os quais ocasionam notórios problemas de circulação, comércio irregular no entorno, risco à segurança dos cidadãos etc. (tendo sido estimado 50 mil pessoas em cada show);

Considerando a existência de Notificação Administrativa emitida em 11/07/2023 pela Subprefeitura da Lapa para proibição de venda, comercialização, distribuição ou qualquer tipo de disponibilização de bebidas alcoólicas nos dias de jogos em um raio de 200 metros das cercanias do local do evento, a qual foi emitida um dia após a morte de uma torcedora do Palmeiras, atingida no pescoço por uma garrafa[1];

Considerando que em dias de eventos há bloqueios viários pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, a fim de garantir a segurança dos usuários, com possível alteração das linhas de ônibus, conforme resposta oferecida em 24/11/2023;

Considerando as reivindicações dos moradores da região, especialmente para que haja abertura antecipada dos portões em dias de shows com grande público e para que não ocorra bloqueio de ruas na “superquadra” por torcedores e vendedores ambulantes em dias de jogo;

Considerando a existência da ação civil pública nº 0025350-45.2011.8.26.0053, proposta para afastamento das irregularidades verificadas na autorização e construção da Arena Allianz Parque e no Estudo de Impacto de Vizinhança;

Considerando a existência do Inquérito Civil nº 14.0482.0000315/2016-7 -SEI nº 29.0001.0187840.2021-61 em andamento na 5ª PJMAC tendo como objeto a poluição sonora gerada pelos eventos realizados no local;

Considerando que a complexidade da situação do local envolve um aparente conflito de interesses, como o de manutenção de importantes eventos em estádio preparado para tanto, movimentando a economia local e oportunizando lazer para a população, mas que diante da elevada quantidade de pessoas, também ocasiona transtornos a região, especialmente a quem ali reside;

Considerando que o Ministério Público e a sociedade civil pode auxiliar na organização da utilização do espaço, fortalecendo, de maneira resolutiva, a atuação, o planejamento, a fiscalização e as ações do poder público para cumprimento de seus deveres constitucionais e legais;

Considerando que a complexidade das questões envolvidas, que possuem aspectos multidisciplinares, demanda completa análise, para buscar construir soluções inovadoras, e que necessita do concurso de vários atores para ir alcançando soluções possíveis, que atendam ao interesse público;

Considerando que é papel do Ministério Público assegurar que os entes públicos atuem com transparência, tanto na forma passiva (respondendo a questionamentos de cidadãos), mas também na forma ativa, prestando as informações relevantes de sua atuação em local de fácil acesso aos munícipes (a exemplo do site do Município);

Considerando que é papel do Ministério Público assegurar que os entes públicos atuem com critérios objetivos, demonstrando de forma clara os porquês de determinada atuação;

Considerando que é papel do Ministério Público uma atuação baseada no diálogo e cooperação, em busca do possível consenso e melhor solução para o caso concreto, com diferentes providências ao longo do tempo, num trabalho dialógico entre os interessados, reduzindo a litigiosidade;

Considerando que é necessária uma ampliação do controle social do tema na localidade, promovendo melhorias cabíveis, com base principalmente no consenso e com ampla participação da sociedade em geral, especialmente a mais afetada;

Considerando que compete ao Ministério Público defender a democracia, colocando em prática uma atuação baseada no consenso e na articulação interinstitucional, com maior participação da sociedade civil e com maior aproximação entre os envolvidos, com o consequente estreitamento das relações interinstitucionais com os órgãos envolvidos no caso e com a sociedade;

Considerando que o Ministério Público é instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado e incumbe-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis;

Considerando que a ordem urbanística é direito difuso cuja tutela é função institucional do Ministério Público, a quem cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos;

Considerando, por fim, a necessidade de apuração dos fatos, bem como de eventuais responsabilidades, com a final tomada das medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal e do art. 18 da Resolução nº 1.342/21-CPJ, determino a instauração de para apuração de possível violação aos direitos à circulação e à segurança no entorno da Arena Allianz Parque, notadamente em dias de eventos de grande porte - shows e jogos.

Cumpram-se as seguintes providências:

1. Autue-se esta Portaria, registrando-a no SIS-MP Difusos, conforme disposições da Resolução nº 665/2010-PGJCGMP;

2. Com cópia desta portaria, expeça-se ofício ao interessado Real Arenas Empreendimentos Imobiliários S.A. e ao Município de São Paulo, notificando-os a respeito da instauração deste inquérito civil, facultando manifestação no prazo de 20 dias, bem como facultando o oferecimento de recurso contra esta portaria, no prazo de 5 dias, em atenção ao artigo 123 da Resolução 1342/2021 – CPJ.

3. Após certificada a ausência de recurso no prazo legal, ou após o não provimento de eventual recurso pelo E. CSMP, antes do acionamento dos órgãos responsáveis pela organização do planejamento conjunto do local (que buscam garantir que os shows e jogos realizados na Arena sejam realizados de forma que os direitos à segurança e à circulação em seu entorno sejam respeitados), entre em contato com a associação representante para informar que o pedido de reunião foi deferido (será realizada após a resposta da Real Arenas/Município ou decurso do prazo).

4. Com cópia desta portaria, expeça-se ofício aos representantes dando ciência a respeito da instauração deste inquérito civil e da determinação acima.

segunda-feira, 4 de março de 2024

Ilegalidades no processo eleitoral para Grupo de Gestão da Operação Urbana Água Branca

No próximo dia 08 de março encerra-se o prazo para inscrições de candidaturas para as eleições de representantes da Sociedade Civil para compor o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca (GGOUCAB), mandato 2024 a 2026.

O processo é regido pelos Editais 001/2024/SMUL/OUCAB (representantes dos/as moradores/as ou trabalhadores/as e dos movimentos de moradia) e 002/2024/SMUL/OUCAB (representantes das organizações não governamentais, entidades profissionais, acadêmicas e empresariais), elaborados pela Comissão Eleitoral, publicados no Diário Oficial da Cidade (DOC) dia 19 de fevereiro de 2024. Estes editais devem cumprir a Lei 15.893/2013 (OUCAB), o Decreto 54.911/2014, a Lei no 15.946/2013 e Decreto 56021/2015

A Comissão Eleitoral tem composição paritária, com 5 representantes da sociedade civil e 5 representantes do poder público, e foi escolhida em assembleia para esse fim, conforme Decreto 54.911/2014, realizada no dia 15 de janeiro e nomeada pela Portaria SMUL 008, publicada no DOC em 18 de janeiro de 2024.


Ilegalidades

Composição com no mínimo 50% de mulheres

A Lei 15.946/2016, regulamentada pelo Decreto 56021/2015, dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.

O Art. 6º do Decreto 56021/2015 estabelece que:

Art. 6º A participação das mulheres será observada em todos os segmentos dos conselhos de controle social.

§ 1º Os representantes do Poder Público e da sociedade civil serão contabilizados separadamente, de forma que as mulheres componham o mínimo de 50% do total de representantes do Poder Público e o mínimo de 50% do total de representantes da sociedade civil.

§ 2º Quando a eleição da sociedade civil for realizada separadamente por segmento, cada segmento deverá observar o mínimo de 50% de mulheres, respeitado o disposto no artigo 5o deste decreto.

§ 3º No caso de segmentos que dispõem de uma única vaga, se o titular for homem, a suplência deverá ser ocupada por mulher.

§ 4º No caso de segmentos com número ímpar de representantes, o total de mulheres deverá ser, no mínimo, igual à metade desse número arredondada para o número inteiro imediatamente superior.

A SMUL não atendeu ao Art. 6º, parágrafos 1º e 4º na Portaria SMUL 008/2024 e nomeou 3 homens e 2 mulheres como representantes do poder público. A representação da sociedade civil está correta, com 3 mulheres e 2 homens, atuando com uma composição que não atende a legislação. A Comissão Eleitoral não pode seguir com a atual composição.


Titularidade

O Decreto 56021/2015, regulamenta que a Comissão Eleitoral será composta por 5 representantes do poder público e 5 representantes eleitos pela sociedade civil para esse fim. Não prevê a eleição de suplentes. E é dessa forma que está na Portaria SMUL 008/2024 que nomeou a Comissão Eleitoral. Na ata da primeira reunião da Comissão Eleitoral, realizada no dia 22 de janeiro e publicada no DOC em 23 de fevereiro de 2024, está registrado que a Coordenadora da Comissão (SMUL) ao ler a portaria SMUL 008, esclarece "a inexistência de possibilidade de suplência".

Só que essa regra não foi respeitada. No dia 26 de fevereiro foi publicada no DOC a Portaria SMUL 025/2024 que nomeia uma nova representante da Sociedade Civil para ocupar vaga de representante que se retirou da comissão eleitoral por motivos pessoais.


Consequências

Esses fatos, de reponsabilidade da Secretaria de Licenciamento e Desenvolvimento Urbano (SMUL), que coordena o processo eleitoral e também o Grupo de Gestão da OUCAB,  nos alertam para outros detalhes dos editais e para riscos no processo, uma vez que uma comissão eleitoral, como um conselho de participação social paritário, não mantém um verdadeiro equilíbrio entre as representações da sociedade civil e poder público - estes são profissionalizados, conhecem com mais profundidade as regras e legislação, atendem a interesses de seus dirigentes, em contraponto com representantes da sociedade civil, voluntários, que recebem e analisam informações em tempo exíguo, e são surpreendidos com decisões do poder público questionáveis perante a legislação ou motivações. Exatamente por isso a legislação correspondente deve ser cumprida, e alterações em processos devem ter motivações explicitas, para haver crédito e confiança daqueles interessados em participar do processo eleitoral.

Assembleia que elegeu a Comissão Eleitoral

Saiba mais sobre o GGOUCAB

Composição do Grupo de Gestão da OUC Água Branca (GGOUCAB), Lei 15.893/2013 (OUCAB), regulamentada pelo Decreto 54.911/2014

Do Grupo de Gestão

Art. 61. Fica instituído o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e secretariado pela SP-Urbanismo, contando com a participação de órgãos municipais e de entidades representativas da sociedade civil, visando à implementação do programa de intervenções e o monitoramento de seu desenvolvimento.

§ 1º O Grupo de Gestão, designado pelo Prefeito, terá a seguinte composição:

I - 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades municipais: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, SP-Urbanismo, Secretaria Municipal de lnfraestrutura Urbana e Obras, Secretaria Municipal de Transportes, Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e SP-Obras;

II - 9 (nove) representantes de entidades da sociedade civil, designados para um período de 2 (dois) anos, com a seguinte distribuição: 1 (um) representante de organizações não governamentais com atuação na região, 1 (um) representante de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, 1 (um) representante de empresários com atuação na região, 1 (um) representante dos movimentos de moradia com atuação na região e 5 (cinco) representantes de moradores ou trabalhadores, sendo 2 (dois) do perímetro expandido e 3 (três) do perímetro da Operação Urbana.

§ 2º Os representantes de organizações não governamentais e de entidades de classe serão eleitos pelos seus pares.

§ 3º Os representantes dos moradores ou trabalhadores deverão ser definidos por meio de eleição conforme estabelece o decreto de regulamentação.

§ 4º Caberá ao representante de cada órgão ou entidade municipal informar ao Grupo de Gestão em cada reunião o andamento das ações e atividades, relacionadas ao órgão ou entidade que representa, desenvolvidas no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca, bem como no seu perímetro expandido.

Art. 62. Caberá ao Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca deliberar sobre o plano de prioridades para implementação do programa de intervenções elaborado pela SP-Urbanismo, respeitadas as diretrizes dessa lei e do Plano Diretor Estratégico.

§ 1º O plano de prioridades deverá ser definido no prazo de 90 dias após a constituição do Grupo de Gestão.

§ 2º A deliberação do plano de prioridades e de suas revisões deverá ser precedida da realização de audiência pública.

Atas das reuniões do grupo de gestão e demais informações sobre as intervenções em andamento da OUC Água Branca, valores atualizados dos fundos de CEPAC e de Outorga Onerosa, entre outras, estão disponíveis na página Operação Urbana Consorciada Água Branca do site da SP Urbanismo.

sábado, 10 de fevereiro de 2024

Quem paga o pato é a galinha

FOLHA, Tendências e Debates*


Retirar aves do Parque da Água Branca atende a interesses comerciais da concessionária

Quando o governo do estado de São Paulo, ainda na gestão João Doria, anunciou que abriria processo licitatório para a concessão dos parques estaduais, começou a voar pena. Oferecer parques públicos à iniciativa privada, obrigatoriamente, determina à vencedora do certame obter lucro de um bem público com função social, cultural, ambiental e para a saúde pública inestimáveis.

Quando esse parque é absolutamente único em suas características históricas, de aspectos rurais, a complexidade e nível de cuidado por parte do Estado é maior. Tais características são intrínsecas ao poder público e antagônicas aos interesses privados. O que constatamos no Parque da Água Branca antes da concessão foi Doria desmontando o que havia no parque para facilitar a gestão empresarial da vencedora do leilão.   

Aves confinadas no Parque da Água Branca, na zona oeste de São Paulo
(Karime Xavier - 20.dez.2023/ Folhapress)             

Antes da licitação, o então governador, no meio da pandemia, retirou a Cavalaria da Polícia Militar, desmontou o Museu Geológico Valdemar Lefrève (Mugeo), fechou o Espaço de Leitura, transferiu o Fundo Social de São Paulo (Fussp), o Sistema Único do Trabalho Artesanal nas Comunidades (Sutaco), o Acessa São Paulo, o Instituto Beneficente Nosso Cantinho do Água Branca e abandonou a manutenção dos edifícios.

Tombado em 1996 pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat) e, em 2004, pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp), o parque teve todo o seu conjunto arquitetônico protegido, mas, em especial, suas características culturais e históricas, que compreendem nossas maiores riquezas, como a Área de Proteção Permanente (APP) e todos os animais, que nas últimas décadas sempre circularam livremente.

São mais de 2 600 espécies de aves entre galos, galinhas de diferentes tipos e d'Angola, patos, gansos e até pavão, além de 52 gatos e um aquário do Instituto da Pesca. A APP, repleta de olhos d'água e nascentes, sempre foi uma das regiões onde os animais permaneciam boa parte do tempo. Livres, exceto as que precisavam de cuidados especiais, as aves sempre deram vida à totalidade do Parque da Água Branca, localizado no centro da megalópole paulista, servindo como um espaço terapêutico para quem vive em meio ao ritmo frenético de uma das maiores cidades do mundo.

Nem toda criança tem acesso a áreas verdes com animais livres. Poucas cresceram na roça ou viajam aos finais de semana e nas férias para sítios —e o parque sempre foi um espaço de encantamento para quem está descobrindo o mundo. Um espaço de interação com pintinhos amarelinhos e patinhos ao redor de suas mães.

Desde 2016, o processo de desmonte do parque veio tirando seu brilho e, em 2022, quando a Reserva Novos Parques Urbanos assumiu a concessão por 30 anos, em um contrato único incluindo os parques Villa-Lobos e Cândido Portinari, o Água Branca perdeu parte de sua identidade tombada. Para piorar, uma portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), de 2023, com recomendações a respeito da gripe aviária, ofereceu o subterfúgio que a concessionária precisava para mudar drasticamente o parque e prender todas as aves em dois espaços pequenos, sem água corrente, sombra suficiente e abrigos comparáveis aos que são oferecidos em todo o complexo.

Prendendo todas as aves, abre-se o caminho para executar planos não aprovados pelo conselho e que não respeitam o Plano Diretor de criar nichos restritos aos animais, denominados de "fazendinhas", incluindo porquinhos-da-Índia, como se fosse um parque temático privado. Prender os animais também significa diminuição de trabalho, equipe, limpeza, manutenção e corte de custos na planilha do balanço que precisa dar positivo durante os 30 anos dessa concessão descabida.

Agora, a concessionária explicita sua intenção de doar mais da metade das aves, o que foi recusado em novembro por estas conselheiras. Prender todos os animais facilita, e muito, a locação dos edifícios tombados a terceiros para abrir bares e restaurantes nos moldes de uma praça de alimentação de shopping, a céu aberto, voltado para uma casta abastada, com renda para custear pratos a R$ 100 e um coco a R$ 15. Por estar localizado a cinco minutos do Terminal Rodoviário da Barra Funda e servido por linhas de ônibus no portão da avenida Francisco Matarazzo, o parque é acessível a toda população da cidade.

O objetivo da concessionária é evidente, e o zelo do poder concedente tem se mostrado frouxo e permissivo. No final do dia, quem paga o pato? As galinhas e toda a população que sempre frequentou esse bem público tombado e enxerga, a olho nu e com tristeza, seu amado Parque da Água Branca perdendo o encanto.


*09 de fevereiro de 2024

FOLHA , Tendências/Debates
Várias autoras (nomes ao final do texto)

Regina de Lima Pires, Maria Laura Fogaça Zei, Jupira Cauhy, Sonia Porto (Conselheiras) e Cláudia Lukianchuki de Lacerda (ex-Conselheira) do Conselho de Orientação do Parque da Água Branca.

quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Subprefeitura Lapa restringe acesso de informações sobre uso de R$12,5 milhões

Em dezembro, a novidade. Outra, além da nomeação do 6º Subprefeito nos últimos 5 anos:

Os processos de contratos de requalificação e intervenções em áreas públicas da Subprefeitura Lapa estão com “acesso restrito”, impedindo a transparência de informações e dados, diretriz da gestão democrática e participativa. 

É atribuição do Conselho Participativo Municipal da Lapa (CPM) monitorar a execução orçamentária no âmbito da Subprefeitura, execução de programa de metas e outras ferramentas de controle social.

Outros Conselhos Municipais e Regionais também monitoram o uso dos recursos da Subprefeitura em áreas públicas, e se atendem aos interesses das comunidades dos locais que receberão intervenções.

Impedir a transparência dos dados, o acesso aos processos e as informações que justifiquem os projetos, os valores das obras licitadas e o processo de contratação é um retrocesso que provavelmente atende a interesses que não são os da população e dos conselhos que a representa. Joga contra as diretrizes da gestão municipal em São Paulo.

Alguns dos processos SEIs com "acesso restrito", que totalizam R$12,5 milhões (informações disponíveis no Diário Oficial da Cidade)

Pavimentação, drenagem e fechamento da área municipal Casa das Caldeiras 

SEI 6044.2023/0010238-6

Onde vai pavimentar? Vai fechar para qual uso? Quem solicitou? 

Não dá para saber o que e porque será feito com R$1.117.460,90, o processo está bloqueado para acesso público.

Reforma do campo, banheiros com implantação de vestiários no CDC Vila Jaguara 

SEI 6044.2023/0010130-4

Manutenção de CDC é atribuição da Subprefeitura ou da Secretaria de Esportes? Vai reformar? Vai impermeabilizar? Não sabemos o projeto onde serão usados R$2.072.521,69, o processo está bloqueado para acesso público. 

Revitalização da Praça Camilo Castelo Branco

SEI 6044.2023/0010745-0

No valor de R$ 502.795,45. O que será implantado na praça? A revitalização foi demanda da comunidade local? Opinaram no projeto? Não sabemos, o processo está bloqueado para acesso público.

Construção de uma Quadra Society no CDC Águia de Ouro.

SEI 6044.2023/0010891-0

O endereço do “CDC Águia de Ouro” é a sede da escola de samba e campeã do carnaval de São Paulo, Águia de Ouro. E a Subprefeitura Lapa vai construir uma "quadra society" no valor de R$ 639.616,81.

Pois é.... é só o que sabemos, o processo está bloqueado para acesso público.

Até processos que estavam abertos foram bloqueados para acesso público, como a “revitalização da Margem do Córrego Quirino dos Santos” no valor de R$5.335.641,46, demanda priorizada pelo Conselho Participativo Municipal da Lapa (CPM) para os R$6milhões destinados prelo prefeito a cada um dos 32 CPMs. SEI 6044.2023/0004353-3.




Módulo de Pesquisa Pública SEI

quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Ministério Público determina revisão de TAC sobre poluição sonora dos shows realizados na Arena Allianz Parque

O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, em reunião realizada no dia 05 de dezembro, não homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre poluição sonora dos shows realizados na Arena Allianz Parque, assinado em 31 de outubro de 2022 pela Real Arenas, Prefeitura de São Paulo e MP. O conselheiro relator Dr. Saad Mazloum converteu o julgamento em diligência, com a seguinte conclusão, conforme ata da sessão:

- Firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em outubro de 2022, no qual se previu a realização de medidas até março de 2023, vinculando o cumprimento a posterior análise técnica pelo IPT (documentos 8292186 e 8292209);

- Continuidade das investigações em razão de tentativa de mudança legislativa, que foi afastada pelo Tribunal de Justiça (documento 11593991);

- Autos encaminhados ao CSMP/SP para análise do TAC;

- Verifica-se que o cronograma inicialmente apresentado findou no mês de março de 2023, sem apreciação da análise técnica realizada pelo IPT ou informações sobre o cumprimento das medidas pela investigada, mesmo após a continuidade das investigações;

- Desta feita, considerando a notícia de que o laudo realizado pelo IPT foi entregue à investigada, deixo de homologar o acordo firmado, devendo os autos retornarem à origem para que a d. Promotoria de Justiça proceda a juntada e análise do referido laudo, verificando o cumprimento das medidas e a necessidade de novas providências com eventual assinatura de novo acordo, fixando prazos e cronograma em períodos, visando o acompanhamento de eventual descumprimento e futura execução de multa;

- Para melhor análise, necessário também seja juntado aos autos o laudo pericial realizado no âmbito da ação civil pública nº 0025350-45.2011.8.26.0053.


Termo de Ajustamento de Conduta

A elaboração do conteúdo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) iniciou após o fechamento administrativo da Arena Allianz Parque, decorrente da terceira multa aplicada pelo PSIU (Prefeitura) por excesso de ruído, em show realizado em 05 de abril de 2022. O TAC teve como objetivo "estabelecer obrigações de fazer, com intuito de ajustar a conduta da REAL ARENAS e de solucionar os ruídos percebidos do lado externo, gerados em seu empreendimento “Arena” ou “Anfiteatro estendido”, para os padrões permitidos pela legislação municipal".

Em 08 de novembro de 2022, alguns dias após a 5ª PJMAC enviar o TAC assinado para homologação do Conselho Superior do MP, a prefeitura apresentou, em projeto de lei que regulamentava o funcionamento das cozinhas industriais conhecidas como "dark kitchens", um artigo que alterava a legislação municipal, aumentando para 85dB o limite de ruído permitido. Isso fez com que o TAC assinado não fosse homologado pelo MP. 

No período entre abril de 2022 e outubro de 2023, o fechamento administrativo da Arena Allianz Parque foi retirado pela prefeitura (sem a homologação do TAC ou qualquer outra medida efetiva); o CAEX - órgão técnico do MP, realizou vistoria em dias de jogo e show na Arena Allianz Parque e analisou como insuficiente a perícia judicial sobre impactos de vizinhança gerados pelos eventos realizados na Arena Allianz Parque, no âmbito da ACP 0025350-45.2011.8.26.0053;  o Tribunal de Justiça derrubou o inconstitucional aumento de limite de ruído proposto pelo Prefeito e aprovado na Câmara de Vereadores; o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) realizou medições em dias de shows na Arena e apartamentos do entorno e em outubro de 2023 entregou para a Real Arenas, a análise e diretrizes para mitigação dos ruídos percebidos externamente, conforme contrato e previsto no TAC. E, dezenas de shows foram realizados na Arena Allianz Parque, com ruído excessivo e vibração percebidos pelos moradores dentro de suas casas.


Ruído excessivo 

  

Apesar do TAC e do fechamento administrativo, NADA MUDOU durante  realização de shows na Arena Allianz Parque. Som alto, janelas e portas vibrando; plantas, monitores de TV e apartamento balançando - são percebidos pelos moradores, das ruas próximas e também distantes em todos os shows realizados. 

Nos alvarás de eventos temporários, emitidos em nome das produtoras dos shows, consta que o limite máximo de ruído autorizado é de 55dB das 19 às 22h e de 50dB, das 22 às 7h (Zona Mista). Estas produtoras protocolam no PSIU - Secretaria de Subprefeituras, compromisso de que manterão o volume dos dentro dos limites permitidos. Isso não acontece, e como não há fiscalização, ninguém é responsabilizado pelos grandes transtornos causados aos moradores vizinhos.

Apesar de denúncias protocoladas por moradores no site SP 156 da prefeitura, com solicitação de fiscalização em dias de shows, o PSIU não comparece. As poucas vezes que a fiscalização da prefeitura fez medição nos apartamentos, durante shows, foi a pedido do Ministério Público. Em todas elas, constatou-se ruído acima do permitido, e lavrada multa.

Durante todo esse processo, mesmo com fechamento administrativo, o ano de 2023 vai totalizar 39 shows realizados, vários com muitas horas de duração e por dias seguidos. As pessoas que moram no entorno estão adoecidas, e muito inseguras quanto aos riscos da vibração e balanço dos prédios. E se sentem desprotegidas pelo poder público, que conhece todos os problemas há muito tempo, e não faz o que tem que fazer - fiscalizar a aplicação da legislação e responsabilizar excessos e desvios.


A Associação de Moradores das ruas do entorno da Arena Allianz Parque está documentando e apresentando os transtornos da poluição sonora dos shows realizados na Arena Allianz Parque para a Promotoria de Meio Ambiente do Ministério Público, e solicitando ao PSIU/Prefeitura que faça fiscalização/medição durante os eventos.


Obra nova, construída com alvará de reforma, a Arena Allianz Parque é objeto de ação civil pública que questiona falhas no estudo e relatório de impacto de vizinhança (EIV RIV) da sua implantação.

Em 2011, o promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, Dr. José Carlos Freitas, apontou na ação civil pública 0025350-45.2011.8.26.0053, entre outros, que no Relatório de Medição de Ruídos do EIV RIV, constou que “para o período noturno, o índice Ln mostra que os níveis de emissão integrados para todo o período noturno e considerando o tempo de uso da arena sendo três horas, estão acima do permitido na região da Rua Padre Antonio Tomás”; “os últimos andares dos prédios da Rua Padre Antonio Tomas são os mais afetados pelos níveis de ruído produzidos”; "se não houver a cortina ou qualquer tipo de barreira para barrar o ruído produzido pelos eventos, mais habitantes serão afetados pelos níveis de ruído”. Mas na análise detalhada dos “níveis sonoros nos pontos críticos” os cenários apresentados são locais distantes da Arena e não há qualquer referência aos prédios residenciais que ficam nas ruas Padre Antonio Tomas, Turiaçu e Av. Francisco Matarazzo, apenas indicando que “em algumas situações a vizinhança imediata podem ser afetadas”.

Em 2013, a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou pericia judicial para responder 20 perguntas sobre os impactos de vizinhança da "Arena Palmeiras", entre elas:

8º. O Relatório de Impacto de Vizinhança tratou adequadamente todos os aspectos que envolvem o empreendimento, em especial referentes ao ruído, como gritos da torcida e som de alto-falantes em eventos musicais e religiosos ou há necessidade de complemento, conforme, aliás, verificado no parecer de Jorge Wilheim (fls. 1378 6º volume)?

Em 2022, o laudo pericial foi enviado ao Ministério Público para avaliação. Após visita técnica em dia de show e jogo, realizados em abril, o CAEX concluiu que as respostas apresentadas pelos peritos aos questionamentos do TJSP, foram insuficientes para avaliação dos impactos sonoros, com falhas metodológicas, e sem apresentar  os aspectos mitigadores de poluição sonora propagada pela Arena em dias de eventos.

Se você estranhou as datas, é isso mesmo - o tempo do andamento desta ACP é desproporcional ao tempo que os moradores sofrem com os transtornos dos eventos realizados na Arena Allianz Parque.


Relatório do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT)

O IPT foi contratado pela Real Arenas para realizar consultoria técnica em acústica, com vistas a obter adequação da emissão de ruídos para os parâmetros previstos na regulamentação municipal e NBR/ABNT e para atender os parâmetros de incomodidade previstos na Lei 16.402/2016, inclusive, se necessário, implantação de medidas de engenharia que vierem a ser definidas, pela Real Arenas.


Realizou medições concomitantes, durante shows, na Arena Allianz Parque e nos apartamentos das ruas do entorno, para contribuir com as análises realizadas da estrutura do estádio, que não possui isolamento acústico.

O cronograma previsto no estudo, anexado ao TAC, foi alterado, e o relatório final, contendo diretrizes para mitigação dos ruídos percebidos externamente, foi entregue pelo IPT para a Real Arenas no final de outubro de 2023, motivo pelo qual o relator conselheiro deixou "de homologar o acordo firmado, devendo os autos retornarem à origem para que a d. Promotoria de Justiça proceda a juntada e análise do referido laudo, verificando o cumprimento das medidas e a necessidade de novas providências com eventual assinatura de novo acordo, fixando prazos e cronograma em períodos, visando o acompanhamento de eventual descumprimento e futura execução de multa"




Assinado termo de ajuste de conduta (TAC) para adequar, aos parâmetros legais, as emissões de ruídos dos shows realizados na Arena Allianz Parque 

sábado, 2 de dezembro de 2023

Abram os portões da Arena Allianz Parque desde cedo

Moradores das ruas do entorno da Arena Allianz Parque continuam organizados e mobilizados, conversando com órgãos públicos, policiamento, comerciantes, lojistas, empresas, conselhos e imprensa, para dar visibilidade aos transtornos que sofrem com o fechamento das ruas em dias de eventos e formulando propostas para apresentar aos responsáveis pela organização e fiscalização dos eventos particulares que utilizam as vias públicas. E a proposta principal, de todos os impactados é:

    Abram os portões da Arena Allianz Parque desde cedo 

A nossa comunidade sofreu nos últimos dias, de maneira concentrada, um enorme transtorno, originado por eventos particulares que lucram milhões. 

E sobra para moradores, comerciantes, trabalhadores, estudantes, equipes de órgãos públicos e demais cidadãos os prejuízos de quilômetros de ruas e calçadas bloqueadas por filas. Quem precisou chegar ou sair de casa, ir para o trabalho, ir para o shopping, ir para a escola, para o médico, de carro, ônibus, bicicleta ou a pé ficou muito tempo no deslocamento, perdeu compromissos, perdeu recursos, mudou o trajeto. Ou desistiu. 

Os transtornos não são invisíveis. Não é mais possível conviver com isso.

E uma das principais medidas para resolver este problema é proposta por todos que sofrem com os transtornos e os que cuidam da ordem no espaço público – abrir os portões da Arena Allianz Parque desde cedo, e acomodar o público dos eventos que amanhece nas nossas ruas dentro do estádio.

O espaço público não é extensão dos eventos, e quem promove e lucra com os shows deve se responsabilizar pela acomodação do seu público. 

Artigo no Jornal da Gente Oeste, 02/12/2023


Reunião realizada pela Associação de Moradores, em novembro de 2023






Ocupação das vias públicas durantes os shows realizados na Arena Allianz Parque em novembro de 2023

Ruas bloqueadas por filas impediram
 acesso ao comércio local e shoppings, 
em período de final de ano, quando a procura aumenta. 

Filas bloquearam as entradas 
dos condomínios residenciais e comerciais.

Filas no meio da Avenida Sumaré, 
com grande risco de acidentes, além de manter o trânsito lento.



Apesar das avenidas ficaram interrompidas com filas, por muitas horas, 
não havia fiscalização da CET para apoiar o trânsito de veículos e ônibus.

 
Filas bloquearam a entrada da UBS Vila Anglo e do Hospital Albert Einstein.

Filas boquearam faixas de pedestres























domingo, 12 de novembro de 2023

NOTA PÚBLICA DO COMITÊ DE USUÁRIOS/AS DA PRAÇA CONDE FRANCISCO MATARAZZO JR.

O Comitê de Usuários/as vem a público denunciar o uso indevido da Praça Conde Francisco Matarazzo Jr., por grupos de pessoas, algumas profissionalizadas, como base para organização e acampamentos de filas e mesmo para vender lugar na fila dos shows da Arena Allianz Parque. 

Esses grupos permanecem durante o dia e pernoitam nos locais de lazer da praça – espaço de brincadeiras, do alongamento e de refeições e demarcaram os bancos da praça com número de barracas. Isso está afastando frequentadores – crianças,  moradores e trabalhadores do entorno – que procuram a praça para lazer e fruição da natureza. Uma moradora registrou boletim de ocorrência de agressão física e verbal que sofreu de uma das pessoas acampadas. Aos policiais, a agressora informou que está no acampamento formado na praça, com 8 barracas, de 30 pessoas cada. 


A praça, como um bem ambiental, possui uma função social, de integração, que proporciona lazer aos munícipes próximos e outros que estejam de passagem e integra o Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres,  previsto no Plano Diretor Estratégico. Não é um local para acampamento de público ou de apoio de eventos particulares.

A Real Arenas Empreendimentos S/A, administradora da Arena Allianz Parque, a Live Nation Brasil Entretenimento, a T4F Entretenimento, a BPC Participações e Produções Artísticas S.A e demais produtoras dos shows devem acomodar os clientes dos seus shows em área própria e privada.

O poder público deve garantir a fruição de uma praça de acordo com sua vocação, e exigir que o privado – Real Arenas e produtoras – retirem os grupos de acampados e organizadores de filas da Praça Conde Francisco Matarazzo Jr. e que disponibilizem uma área dentro da sua propriedade para acomodar a demanda que eles mesmos geram.

Os moradores do entorno da Arena Allianz Parque já estão saturados com os problemas gerados com a realização de eventos com milhares de pessoas, em vários dias e horas seguidos, com ocupação privada de calçadas e ruas públicas e degradação da saúde pelo excesso de ruído. A Praça Conde Francisco Matarazzo Jr. é o espaço público que deve ser preservado para os moradores e demais frequentadores que buscam conviver com essa importante área verde.

O Comitê de Usuários/as da Praça Conde Francisco Matarazzo Jr. é instrumento de gestão participativa de praças, previsto na lei 16.212/2015, nomeado pela Subprefeitura Lapa em 2019, e atua pela sustentabilidade, apropriação, fruição, conservação e valorização desse importante espaço público urbano, que é da comunidade. É acompanhado pelo Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES Regional Lapa, presidido pelo Subprefeito da Lapa.




Em defesa da Praça Conde Francisco Matarazzo Jr.